STF mantém condenação de Collor, mas prisão não é imediata

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da condenação do ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena fixada em oito anos e dez meses de prisão.

A decisão foi reportada pela CNN e segue em processo de conclusão, com a fase final de votação marcada para a próxima segunda-feira, 11 de novembro.

Até o momento, a maioria dos ministros votou pela manutenção da pena, conforme relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhado por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

No entanto, o julgamento ainda pode ser adiado se novos pedidos de vista ou de destaque forem apresentados pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que ainda não manifestaram seus votos.

Um pedido de destaque moveria o caso do plenário virtual para o plenário físico, reiniciando a contagem de votos e possivelmente alterando a data do julgamento, a ser determinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Já um pedido de vista poderia estender a análise do processo por até 90 dias antes de retornar à pauta do Supremo.

Além disso, a defesa de Collor pode apresentar os chamados “embargos dos embargos”, um último recurso antes da execução da pena.

Este recurso é utilizado para revisar supostos erros ou omissões no julgamento, podendo adiar a ordem de prisão até o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

A condenação de Collor resulta de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que identificou seu envolvimento em um esquema de propinas na BR Distribuidora, uma antiga subsidiária da Petrobras.

Entre 2010 e 2014, Collor teria recebido R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos entre a estatal e a UTC Engenharia, aproveitando sua influência como senador para viabilizar nomeações estratégicas. Parte desses valores foi ocultada através de operações de lavagem de dinheiro.

O caso começou a ser investigado na Operação Lava Jato e, em 2017, a Segunda Turma do STF aceitou a denúncia contra Collor.

Apesar da decisão majoritária pela manutenção da pena, houve divergências entre os ministros. Dias Toffoli votou para reduzir a pena para quatro anos, uma visão compartilhada pelo decano Gilmar Mendes, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido de votar.

A defesa de Collor, quando contatada, não quis comentar sobre o andamento do caso.