Novo governador em exercício revoga norma do antecessor inelegível onde alterava regras de proteção em Áreas de Proteção Ambiental
O governador em exercício Ricardo Couto revogou na última terça-feira (10) o decreto de seu antecessor Cláudio Castro que desmantelava a gestão e fiscalização em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do estado. A medida encerra uma batalha judicial sobre o retrocesso ambiental iniciada há apenas dois dias.
Castro havia assinado o decreto no apagar das luzes, removendo diretrizes que estruturavam a proteção de unidades no litoral como Pau Brasil, Tamoios, Massambaba, Serra de Sapiatiba e Maricá. A flexibilização permitiria o avanço da ocupação urbana em áreas delimitadas especificamente para conter o crescimento desordenado e preservar ecossistemas locais.
A ação judicial contra a medida foi protocolada na quarta-feira (8) pela deputada estadual Marina do MST (PT) no Tribunal de Justiça do Rio, que questionava a constitucionalidade do decreto. Marina argumentava que o governo estadual violava o princípio da reserva legal e o dever constitucional de preservação.
O gesto de Couto foi contundente. Como presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, ele não aguardou o julgamento da ação e usou a caneta para revogar o decreto imediatamente, estabelecendo o retorno das regras anteriores de proteção. A edição do Diário Oficial desta terça formalizou a decisão.
Para especialistas em direito ambiental, o decreto de Castro representava um retrocesso significativo na política de conservação estadual. As APAs funcionam como amortecedores contra a ocupação urbana descontrolada, especialmente crítico em uma região metropolitana como o Rio de Janeiro, onde a pressão imobiliária sobre áreas litorâneas é constante.
A revogação restaura as diretrizes que estruturavam a gestão das unidades, incluindo as atividades permitidas, as restrições de ocupação e os mecanismos de fiscalização. Tamoios, uma das principais áreas protegidas, volta ao regime anterior de proteção integral.
O timing da revogação revela a importância estratégica da medida. Castro assinou o decreto no final de seu mandato, uma prática comum de governadores que buscam deixar “presentes envenenados” para sucessores ou criar conflitos institucionais. Couto, com autoridade tanto como governador quanto como presidente do tribunal, desarmou a armadilha rapidamente.
A deputada Marina havia pedido ao tribunal que estabelecesse as regras anteriores até o julgamento final do caso. Couto antecipou essa decisão, evitando semanas ou meses de batalha judicial e mantendo a integridade do sistema de proteção ambiental do estado.
A revogação ocorre em um contexto de pressão crescente sobre áreas de conservação no Rio. Nos últimos anos, o estado enfrentou invasões de terrenos em unidades de proteção e tentativas de reduzir restrições ambientais para favorecer empreendimentos imobiliários. A decisão de Couto sinaliza que essas pressões encontram resistência institucional.

As APAs atingidas pelo decreto de Castro protegem ecossistemas críticos. Maricá abriga uma lagoa litorânea importante para biodiversidade marinha. Tamoios protege uma região de alta vulnerabilidade ambiental na costa. A remoção das diretrizes de gestão deixaria essas áreas expostas a ocupação descontrolada.
A medida também marca uma diferença administrativa entre os dois governadores. Enquanto Castro usou seu poder executivo para flexibilizar proteções ambientais no final de seu mandato, Couto o usou para restaurá-las no começo do seu. O decreto revogado permanecerá apenas como um episódio de retrocesso ambiental rapidamente contido.
A vitória judicial e administrativa aberta pela revogação reforça que instrumentos de proteção ambiental não podem ser desmontados por decreto de um governador, especialmente no final de um mandato. A ação da deputada Marina e a resposta rápida de Couto estabelecem um precedente importante para a defesa das áreas protegidas no Rio de Janeiro.