Márcio Ayer: Sem retrocessos! Para abrir no feriado, só com acordo

Mais uma vez os empresários querem dar uma de espertos. Agora, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) quer retirar da portaria do governo federal a obrigatoriedade das lojas abrirem nos feriados somente em acordo com os sindicatos, como vem sendo discutido na Comissão Tripartite, em Brasília.

“Não vamos abrir mão dos nossos direitos. Para funcionar no feriado só com acordo coletivo feito entre patrões e sindicatos. Para trabalhar no feriado, nossa convenção garante benefícios extras que precisam ser respeitados por todas as empresas. Não há porque os supermercados abrirem sem um acordo assinado, o que eles querem com isso?”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que em maio de 2007, a Abras assinou o protocolo de entendimento, junto com a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades patronais, governo federal e a representação dos trabalhadores, com o objetivo de regulamentar o trabalho aos domingos e feriados. Será que eles esqueceram disso? Na ocasião ficou acordado que as entidades deveriam colocar em convenção coletiva as regras estipuladas para o trabalho nesses dias. Tá tudo assinado e registrado!

Em segundo lugar, vamos lembrar quem é a Abras: foi essa associação dos grandes empresários donos de supermercados que, após o golpe contra a Dilma, fez com que o então presidente Michel Temer, em 16 de agosto de 2017, publicasse o decreto que tornou os supermercados e hortifrutis atividade essencial, uma condição excepcional já que se trata de alimentos perecíveis, alterando um decreto vigente desde 1949.

Tá claro como água. Assim como fizeram em 2017, o que realmente eles desejam é, novamente, reduzir os direitos para o trabalho nos feriados, inclusive impedindo os sindicatos de fiscalizar o cumprimento da convenção coletiva.

Para além da nova portaria que será publicada, já tem decisão judicial determinando que as empresas de gênero alimentício varejista como comércio geral, assim como a Lei 10.101 é expressa ao determinar que é permitido o trabalho em feriado desde que autorizado em convenção coletiva e observada legislação municipal. Não cabendo, portanto, dúvidas sobre a necessidade de haver acordo entre sindicatos e patrões.

“Ao constar em convenção coletiva as regras de abertura nos feriados, inclusive do pagamento de benefícios, o Sindicato pode fiscalizar para que todos os direitos dos funcionários sejam garantidos. Não aceitaremos nada diferente disso e vamos cobrar na mesa de negociação”, finaliza Ayer.

Foto: Divulgação
Legenda: Comissão tripartite se reúne em Brasília com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho

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