Carlos Jordy, bolsonarista de Niterói, pode ficar inelegível

MP Eleitoral pede inelegibilidade de Carlos Jordy por suposto uso indevido de veículo de comunicação em Niterói
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou na Justiça um pedido de inelegibilidade contra o deputado federal Carlos Jordy (PL), ex-candidato à Prefeitura de Niterói nas eleições de 2024. A acusação é de que ele teria utilizado indevidamente o jornal O Fluminense para favorecer sua campanha e prejudicar a imagem do adversário Rodrigo Neves.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro fundamentou seu parecer com base em uma série de indícios de abuso dos meios de comunicação durante o período eleitoral. Segundo o documento, divulgado na quarta-feira (5), o veículo teria sido usado de forma sistemática para atacar a candidatura de Rodrigo Neves, contribuindo para um desequilíbrio na disputa eleitoral.
Um dos fatatos destacados pelo MPE aponta que Jordy teria compartilhado em suas redes sociais uma reportagem do jornal antes mesmo de ela ser oficialmente publicada. Para o órgão, isso demonstra um “acesso privilegiado” e uma relação de conluio entre o candidato e o veículo de imprensa.
Além de Carlos Jordy, o MPE também solicitou a inelegibilidade de Lindomar Alves Lima, sócio-administrador do jornal O Fluminense, pelo mesmo período de oito anos.
O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável por julgar a ação.
Nota da defesa de Carlos Jordy
A defesa do parlamentar emitiu uma nota reafirmando a inocência de Jordy e destacando que não há provas suficientes para embasar o pedido de inelegibilidade:
“O próprio Ministério Público Eleitoral em primeira instância foi categórico ao afirmar que não se comprovou vínculo subjetivo entre os candidatos e o dono do Jornal O Fluminense, Lindomar Alves da Costa, tendo assim opinado pela improcedência da ação. Desta forma, confiamos na manutenção da sentença, uma vez que, como bem salientado pela Magistrada prolatora da mesma, não restou demonstrado nos autos a alegada gravidade na conduta dos representados, a dar ensejo a eventual desequilíbrio no processo eleitoral apto a gerar a condenação e a inelegibilidade.”
O desfecho do caso dependerá do julgamento pelo TRE-RJ, que avaliará se houve efetivamente infração grave o suficiente para caracterizar o uso abusivo da imprensa na corrida eleitoral de Niterói.