Decisões Judiciais encerram greves, engessam entidades e viram dilemas para os Sindicatos

Por José Roberto Medeiros

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou, na última terça-feira (20), a suspensão da greve dos profissionais da educação do Rio de Janeiro.  A decisão, além de determinar o fim da greve, impõe pesadas multas para o sindicato e seus dirigentes em caso de continuidade do movimento grevista.

Na prática, a decisão coloca as entidades, e seus dirigentes, em uma situação delicada, especialmente após a aprovação da Reforma Trabalhista (2017), que fragilizou financeiramente as entidades do movimento sindical e colocou ainda mais peso nas multas instituídas às entidades de classe.

O direito de greve é assegurado pela Lei 7.783/1989. A lei assegura a entidade sindical o direito de convocar, nas normas de seu estatuto a assembleia que deflagra a greve e representa as categorias nos processos de negociação e de mediação judicial. A  greve é considerado um direito legítimo no Brasil, mas os números do ano passado refletem o que algumas entidades sindicais denunciam: o poder judiciário tem sido um obstáculo para manutenção de greves nos últimos anos.

Especificamente em 2022, levantamento do Dieese demonstra que 39,6% das greves foram encerradas mediante decisão judicial. Se o recorte for limitado ao serviço público, no entanto, esse índice sobe para 56%. Ou seja, no que tange aos servidores públicos, mais da metade das greves foram encerradas pela justiça.

Vice-presidenta do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e Secretária de Comunicação e Imprensa da CTB Rio de Janeiro, Ana Paula Brito, comentou a situação enfrentada pelas entidades sindicais:

“Está muito difícil para as entidades de classe manterem coesos movimentos de luta da classe trabalhadora com o papel que o poder judiciário tem jogado contra as legítimas greves de trabalhadores e trabalhadoras. Aqui no Rio de Janeiro, no ano passado, a CTB esteve na linha de frente de três importantes mobilizações suspensas pelo judiciário: os Garis e os Rodoviários em março e a Núcleo em junho.”

Assim como em 2022, em 2023 também já chama atenção por greves importantes suspensas por decisão judicial.  Em março, os professores de Campina Grande e os metroviários de São Paulo tiveram sua greve suspensa. Em maio, os profissionais da saúde de Natal (RN) e, agora, em junho, os trabalhadores em hospitais de Minas Gerias e os Professores do Rio de Janeiro tiveram seus movimentos com ordem de suspensão por determinação judicial e ameaças de multas impagáveis para o movimento sindical.

“As multas determinadas pelo Poder Judiciário, muitas vezes também destinadas aos dirigentes, é completamente fora da realidade financeira do movimento sindical e colocam em risco o próprio funcionamento das entidades que são um pilar essencial da democracia na defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores”, conclui a dirigente da CTB.

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