‘Tarifaço’ nas passagens de ônibus e nos táxis começou a valer no Rio
O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira, 2, um decreto que estabelece novas tarifas para os transportes municipais e táxis, com vigência a partir de janeiro de 2025.
As mudanças afetam os ônibus, BRT, VLT e os serviços de transporte complementar comunitário, conhecidos como “cabritinhos”, além dos táxis da cidade.
A partir do dia 5 de janeiro, a tarifa única para o uso dos transportes municipais será de R$ 4,70. Este valor se aplica igualmente ao Bilhete Único Carioca, abrangendo todas as modalidades de transporte coletivo público como ônibus, BRT e VLT.
Simultaneamente, a Prefeitura do Rio também autorizou um ajuste nas tarifas dos táxis, que entrou em vigor na data da publicação do decreto.
A bandeirada inicial para táxis comuns aumenta de R$ 6,10 para R$ 6,20. A tarifa por quilômetro rodado na bandeira 1, válida de segunda a sábado das 6h às 21h, será de R$ 3,65, enquanto que para a bandeira 2, que abrange horários noturnos, domingos, feriados e subidas íngremes, o valor sobe para R$ 4,38.
O custo da hora de espera ou parada também foi reajustado para R$ 45,99, e o preço por volume transportado será de R$ 3,65.
Para táxis da categoria executiva, as tarifas também sofrerão aumentos. A bandeirada passará para R$ 8,35 e o custo por quilômetro rodado aumentará para R$ 6,25.
A tarifa da hora de espera ou parada subirá para R$ 78,75, enquanto a tarifa por volume transportado e a tabela horária à disposição do passageiro também serão ajustadas.
Os novos preços e orientações para impressão das tabelas tarifárias estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) a partir do dia 2 de janeiro. Os taxistas devem imprimir e apresentar estas tabelas aos passageiros ao final das corridas.
A prefeitura alerta que o uso de tabelas com valores alterados ou inadequados resultará em penalidades conforme estabelecido pelo Código Disciplinar do Serviço de Táxi do município. A conferência do taxímetro atualizado com os novos valores é recomendada aos passageiros.
Estas mudanças são parte da correção anual das tarifas, prevista no Decreto 48.072/2020, que regulamenta e disciplina o serviço de táxi na cidade do Rio de Janeiro.