STF defende regulamentação de plataformas digitais para combater fake news e discursos de ódio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade urgente de regulamentar as plataformas digitais para conter a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio.

Durante uma palestra na Faculdade de Direito de Santo André, na noite de sexta-feira (18), Barroso expressou preocupação com a estagnação dos processos judiciais no STF sobre o tema, aguardando avanços legislativos do Congresso Nacional.

Barroso enfatizou a complexidade ética e jurídica de equilibrar a liberdade de expressão, essencial para a democracia, com a necessidade de prevenir um declínio na civilidade pública.

“Nós temos uma questão ética e jurídica muito delicada que é traçar a linha própria entre a liberdade de expressão legítima e necessária para a vida democrática e, por outro lado, impedir que o mundo despenque em um abismo de incivilidade, mentiras, ofensas e ódio”, disse o ministro, conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do STF também criticou a dinâmica atual das plataformas digitais, que, segundo ele, favorece conteúdos extremistas devido ao maior engajamento que geram. “As plataformas digitais atraíram a publicidade porque têm mais visualizações, mais engajamento.

E, triste como seja para a condição humana, a agressividade, a grosseria, a ofensa, a mentira e a teoria conspiratória trazem muito mais engajamento do que a fala moderada e racional”, explicou Barroso.

Ele reiterou que há um “incentivo perverso” que premia a disseminação do ódio com mais visualizações, evidenciando a necessidade de regulamentação.

O ministro reconheceu os desafios de regulamentar as expressões na internet sem restringir indevidamente a liberdade de expressão, admitindo que não é fácil definir o que é aceitável.

O STF tem enfrentado dificuldades com grandes empresas de tecnologia, como ações contra o Telegram e Google por questões relativas ao cumprimento de notificações judiciais e pressões relacionadas ao PL das Fake News.

Recentemente, o Supremo decidiu que as plataformas não têm direito a recorrer judicialmente contra bloqueios de perfis nas redes sociais.

A Primeira Turma do STF considerou que, como as redes sociais não são partes nos processos, apenas podem executar as ordens de suspensão de contas, cabendo aos donos dos perfis contestar essas decisões na Justiça.

Essa situação sublinha a tensão entre a liberdade de expressão e a regulamentação necessária para proteger a ordem democrática e a integridade das informações públicas.

A postura do STF reflete um esforço para adaptar o direito brasileiro aos desafios impostos pela era digital, enquanto aguarda ação legislativa mais efetiva do Congresso sobre o assunto.