Religiosos de todas as crenças poderão ter acesso livre às instituições de idosos e comunidades terapêuticas
Objetivo da nova lei é garantir que instituições sociais não possam impedir a entrada de pessoas que pertencem a religiões de matriz africana como acontece atualmente
Os religiosos de todas as crenças poderão ter acesso às instituições de longa permanência para idosos e às comunidades terapêuticas que mantêm parcerias de cooperação com a rede pública de assistência social. A determinação consta no Projeto de Lei 642/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O atendimento religioso deve ocorrer em comum acordo com os internados ou com seus familiares, no caso de doentes que não estejam no gozo de suas faculdades mentais. Os religiosos deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, em consonância com a Lei Federal 9.982/00, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas unidades hospitalares públicas e privadas brasileiras.
Segundo Dani Balbi, a medida foi elaborada em contribuição com os líderes de comunidades tradicionais de matriz africana. “Após as conversas, foi identificado que, não obstante já haver previsão legal e constitucional, as pessoas que pertencem a religiões de matriz africana ainda enfrentam barreiras administrativas para o exercício de sua cidadania”, disse Balbi.