Paes libera estacionamentos em  shoppings e mercados do Rio

A nova lei, sancionada por Eduardo Paes, autoriza construções adicionais em estacionamentos mediante contrapartidas financeiras e redefine parâmetros urbanísticos


O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que abre caminho para uma transformação urbana significativa nos espaços comerciais do Rio de Janeiro. A partir de agora, estacionamentos de shoppings, hipermercados e supermercados poderão receber novos prédios, desde que os empreendedores paguem contrapartidas financeiras ao município. A nova norma, aprovada pela Câmara Municipal no início de novembro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, também libera hospitais a erguerem dois pavimentos além do limite atual, mediante compensação à prefeitura.

A medida, que se insere em uma agenda de flexibilização urbanística e pode impulsionar a oferta de serviços e empregos, chega em um momento em que a cidade discute como reorganizar áreas privadas de grande circulação. Para ter acesso às condições especiais previstas, empresas e instituições terão um prazo de 24 meses para apresentar seus pedidos.

Ampliações condicionadas e limites definidos

O texto estabelece que ampliações horizontais sejam feitas de forma contígua aos prédios já existentes e respeitem um aumento máximo de 20% na taxa de ocupação dessas áreas comerciais. Já os empreendimentos situados nas zonas receptoras de potencial construtivo das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) — o Autódromo de Guaratiba, o Estádio de São Januário e o chamado Parque do Legado Olímpico, na Zona Sudoeste — poderão ampliar instalações em até 25%. Para isso, precisam ter taxa de ocupação inferior a 50% e área total edificada menor que 27,5 mil metros quadrados.

O projeto também detalha como deverão ser as áreas comuns das futuras edificações. A proporção permitida varia conforme o tamanho da ampliação:

  • Em ampliações horizontais de até 5% da taxa de ocupação, até 15% da área acrescida poderá ser destinada às áreas comuns;
  • Entre 5% e 10%, o limite cai para 12%;
  • Acima de 10%, apenas até 10% poderá ser usado como espaço comum.

Verticalização liberada e exceção para o Cadeg

Além das ampliações no solo, a lei autoriza acréscimos verticais acima do último pavimento permitido, desde que sejam utilizados os potenciais construtivos das OUCs de Guaratiba, São Januário e Parque Olímpico. A sanção também faz questão de preservar a autorização já concedida ao Mercado Municipal do Rio de Janeiro (Cadeg), em Benfica, que mantém o direito de construir até 10 pavimentos.

Atividades devem continuar ou excesso será demolido

Um ponto crucial da nova legislação é que os benefícios só valem enquanto shoppings, mercados e hipermercados permanecerem em funcionamento. Caso a atividade comercial seja encerrada, qualquer área construída além do permitido pela legislação de zoneamento vigente terá de ser demolida pelo proprietário.

A medida, que pode facilitar a criação de novos serviços e até moradias em regiões já consolidadas, também reforça a necessidade de contrapartidas urbanas e financeiras — uma tentativa de equilibrar interesses privados e coletivos em uma cidade marcada por desigualdades e pela urgência de reorganizar seus espaços.

Com informações de O GLOBO*

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