MPRJ entra com ação para suspender licitação do Jardim de Alah
Para o Ministério Público, a privatização proposta por Eduardo Paes (PSD) é ilegal
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou, nesta segunda-feira (21), com uma Ação Civil Pública para que a Prefeitura do Rio suspenda a licitação para concessão do Jardim de Alah, na zona sul da cidade, à iniciativa privada.
Nesta segunda, a prefeitura declarou que o Consórcio Rio + Verde venceu a licitação para recuperar e manter o Jardim de Alah pelos próximos 35 anos, em um investimento previsto de R$ 112,6 milhões.
De acordo com a ação da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital , o processo licitatório fere a Lei Orgânica do Município (LOM), que proíbe a concessão de espaço públicos como “áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação”.
Ainda segundo a ação, além de desrespeitar a LOM, a licitação em curso e o futuro contrato a ser firmado não observam outra legislação municipal, a Lei Municipal nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que impõe o limite de 10 anos ao Poder Executivo para a cessão de uso remunerado de bens imóveis do patrimônio municipal.
A ACP também aponta que uma decisão de 2018, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em outra ação proposta pelo MPRJ, determina que o município reverta a degradação do Jardim de Alah, interrompendo o transplantio da vegetação do local e removendo entulhos.
“Além de não reverter a degradação da área tombada do Jardim de Alah, descumprindo sua responsabilidade ambiental pela recuperação urbanístico-ambiental das praças que compõem o local por todo esse extenso período, o município iniciou a licitação que possui como objeto o Jardim de Alah, visando a reformulação de seu projeto, o qual deveria devolver preservado à coletividade, conservando o patrimônio histórico-cultural”, diz um trecho da ACP.