Famílias afetadas por enchentes no RS podem ter conta de energia isenta até 2024

Em entrevista ao Metrópoles, Enio Verri, diretor-geral brasileiro da usina Itaipu Binacional, anunciou que as famílias do Rio Grande do Sul atingidas pelas recentes enchentes podem receber ajuda financeira significativa.

Ele revelou que a conta de energia elétrica dessas famílias pode ser isenta até o final de 2024. A medida será financiada por um montante de R$ 1,2 bilhão proveniente da conta de comercialização de energia da própria usina.

“A ideia do Ministério de Minas e Energia, junto com a Casa Civil e coordenada pelo presidente Lula, é usar esse recurso para isentar a conta de energia das famílias mais pobres do Rio Grande do Sul até o final do ano”, explicou Verri.

A proposta está em fase de elaboração pela Casa Civil da Presidência da República e deverá ser formalizada por meio de uma medida provisória (MP).

“Ainda estamos finalizando os detalhes, mas acredito que o anúncio oficial será feito em breve, já que as contas começam a chegar às residências das famílias afetadas”, disse o diretor-geral.

A isenção completa até o fim de 2024 dependerá de cálculos precisos que estão sendo finalizados. “Temos um valor disponível e, pelos cálculos iniciais, é possível que consigamos cobrir as contas de energia dos mais pobres até o final do ano”, explicou Verri. Ele ressaltou que a prioridade será para as famílias de menor renda, visando atender as necessidades mais urgentes.

O anúncio formal desse auxílio está previsto para ocorrer até o final do primeiro semestre de 2024. “Os estudos estão avançando bem, e o compromisso do presidente Lula e seus ministros, incluindo Paulo Pimenta, é firme nesse sentido”, afirmou.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou medidas para aliviar a situação emergencial no estado, flexibilizando regras e procedimentos de comercialização.

Devido à calamidade pública, a Aneel concedeu um prazo de até 90 dias para o pagamento das tarifas de energia elétrica nos 336 municípios gaúchos em estado de calamidade.

Durante esse período, as distribuidoras não poderão suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento. Para as demais cidades do Rio Grande do Sul, o prazo extra será de 30 dias.

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