Claudio Castro sanciona lei da Política Estadual do Emprego Verde
A Lei nº 10.115/23 é de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB)
A Política Estadual do Emprego Verde, que tem o objetivo de estimular a criação de postos de trabalho que preservem e restaurem o meio ambiente, está instituída no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei nº 10.115/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/09).
De acordo com a norma, o emprego verde é o que apresenta pelo menos um dos seguintes aspectos: aumento da eficiência de consumo de energia e materiais primários, limite às emissões de gases de efeito estufa, minimização da dispersão e o impacto de poluentes e contaminantes ambientais, recuperação das áreas degradadas, diminuição de resíduos e da contaminação, proteção e restauração dos ecossistemas e contribuição para adaptação às mudanças climáticas.
As empresas que tiverem pelo menos 10% do total de trabalhadores nos níveis de direção, supervisão e operação que estejam inseridos nessas condições receberão o Certificado de Emprego Verde, que será criado pela Secretaria de Estado de Trabalho. O percentual de atendimento de metas sustentáveis também será avaliado e divulgado anualmente. Essas empresas poderão ter uma pontuação adicional nos processos de licitação e seleção contratual com o Governo do Estado.
Entre os objetivos listados na lei, também estão a adoção de práticas ambientais e condições de trabalho decentes, a capacitação e incentivo à criação de novos mercados e novos produtos e o incentivo a novas tendências de produção e consumo sustentável.
“O aquecimento global, os desmatamentos crescentes e a perda de nossa biodiversidade exigem políticas públicas de alto impacto ambiental positivo. Uma ação nessa direção que nos últimos anos começou a ser reproduzida em diversos países é o fomento à geração dos chamados Empregos Verdes”, declarou Dani Balbi.
A medida prevê que serão avaliadas alianças estratégicas entre o governo do estado e outras entidades públicas e privadas, em especial com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – (Emater-Rio), a Empresa de Pesquisa Agropecuária (Pesagro-Rio), a Fundação Instituto de Pesca (Fiperj-Rio) e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Foto: Octacílio Barbosa