CCJ aprova projeto que restringe ação direta de inconstitucionalidade por omissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que restringe a aplicação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

O projeto altera a regulamentação existente e limita os casos em que esse instrumento jurídico pode ser usado para contestar omissões legislativas ou administrativas que afetam a efetividade das normas constitucionais.

O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4609/20, inicialmente proposto pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

A proposta original limita a ADO a situações onde não houve deliberação sobre a matéria no Congresso Nacional nos últimos cinco anos, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado.

Além disso, o substitutivo exclui da ADO matérias de natureza principiológica e questões relativas à conveniência e oportunidade de leis ou atos administrativos.

Segundo Marques, o objetivo é conter o que ele considera “incursões do Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera política”, exemplificando com a ADO 26, que em 2019 equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo devido à inação legislativa.

Marques argumenta que esse controle deve respeitar a separação de poderes, não substituindo a escolha consciente do legislador.

Em contrapartida, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu que o Parlamento não deve se omitir em temas fundamentais e que a limitação das ADOs pode impedir a sociedade civil de buscar a efetivação de princípios constitucionais.

O projeto tramitou em caráter conclusivo pela CCJ e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado um recurso para que o plenário da Câmara dos Deputados reavalie a medida.

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