ALERJ aprova Lei do Emprego Verde no estado do Rio de Janeiro

A nova lei foi proposta pela deputada estadual Dani Balbi (PCdoB)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31/08) o Projeto de Lei 870/23, da deputada Dani Balbi (PCdoB), que propõe a criação da Política Estadual do Emprego Verde para estimular a criação de postos de trabalho que preservam e restauram o meio ambiente.

De acordo com a nova lei, o emprego verde é o que apresenta pelo menos um dos seguintes aspectos: aumento da eficiência de consumo de energia e materiais primários, limite às emissões de gases de efeito estufa, minimização a dispersão e o impacto de poluentes e contaminantes ambientais, recuperar áreas degradadas, diminuição de resíduos e da contaminação, proteção e restauração dos ecossistemas e contribuição para adaptação às mudanças climáticas.

As empresas que tiverem pelo menos 10% do total de trabalhadores nos níveis de direção, supervisão e operação que estejam inseridos nessas condições poderão receber o Certificado de Emprego Verde, que poderá ser criado pela Secretaria Estadual de Trabalho. Essas empresas poderão ter uma pontuação adicional nos processos de licitação e seleção contratual com o Governo do Estado. O percentual de atendimento de metas sustentáveis também deverá ser avaliado e divulgado anualmente.

Entre os objetivos listados no projeto, também estão o estímulo à criação de empregos verdes; a adoção de práticas ambientais e condições de trabalho decentes; a capacitação e incentivo à criação de novos mercados e novos produtos; e o incentivo a novas tendências de produção e consumo sustentável.

“O aquecimento global, os desmatamentos crescentes e a perda de nossa biodiversidade exigem políticas públicas de alto impacto ambiental positivo. Uma ação nessa direção que nos últimos anos começou a ser reproduzida em diversos países é o fomento à geração dos chamados Empregos Verdes”, declarou a parlamentar.

O texto prevê que serão avaliadas alianças estratégicas entre o governo do estado e outras entidades públicas e privadas, em especial com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – (EMATER-RIO), a Empresa de Pesquisa Agropecuária (PESAGRO-RIO), a Fundação Instituto de Pesca (FIPERJ-RIO) e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

O governador Claudio Castro tem até 26 de setembro para sancionar a lei.

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