Justiça condena empresas por não fazerem acordo de feriados
Sentença reconhece violação de direitos dos comerciários e aplica multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho

A justiça condenou a loja Blue Man e a Costa Oeste Ótica a pagarem multa por desrespeitar a Convenção Coletiva de Trabalho. Pela CCT, as empresas devem fazer um termo de adesão para abrir nos feriados. Desta forma, é possível garantir o cumprimento de todos os direitos dos comerciários convocados para trabalhar nestes dias.

“O termo de adesão é a forma de garantir que as empresas cumpram com os direitos contidos na Convenção Coletiva, que trata de benefícios especiais para o trabalho nos feriados. Esse ano já começamos com muitas fiscalizações nas lojas e supermercados para assegurar que a CCT está sendo respeitada e devidamente aplicada”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

No caso da Blue Man, a empresa também foi condenada ao pagamento da multa prevista na convenção pelos descumprimentos anteriores e, se decidir voltar a abrir em feriados sem o termo de adesão, haverá novas multas. Veja abaixo as lojas condenadas:

1. Rua Licínio Cardoso, 390 D, Garage, São Francisco Xavier;

2. Avenida das Américas, 4.666, Loja 237-D, Barra da Tijuca;

3. Rua Visconde de Pirajá, 351, Loja D/C, Ipanema;

4. Avenida das Américas, 500, Loja 107, Bloco 7, Barra da Tijuca;

5. Avenida das Américas, nº 7777, Loja 115 A, Barra da Tijuca;

6. Avenida Afrânio de Melo Franco, 290, Loja 112 Q, Leblon;

7. Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, 345, Loja C, Tijuca;

8. Rua do Carmo, 17, Loja A S LJ, Centro;

9. Avenida Lauro Sodré, 445, Loja 201, Parte B 01 A, Botafogo.

A loja Costa Oeste Ótica, também condenada, fica na Estrada do Monteiro, nº 1.200, Loja 105, L1, Campo Grande.

As empresas ainda podem recorrer da sentença.

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