STF debate critérios para diferenciar usuário de traficante de Maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, após a maioria dos ministros concordar que o porte para uso pessoal não constitui crime. O foco do debate agora será a definição da quantidade que diferencia um usuário de um traficante.
A discussão assume grande importância diante do contexto do sistema carcerário brasileiro. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil gasta aproximadamente R$ 591,6 milhões por ano para manter na prisão pessoas condenadas por portar até 100 gramas de maconha. São 19.348 indivíduos nessa situação em todo o país, com um custo individual anual de R$ 30.580.
A atual legislação, estabelecida pela Lei de Drogas de 2006, não define um critério objetivo para distinguir usuário de traficante, deixando essa decisão a cargo dos juízes em cada caso específico.
A reação no Congresso Nacional foi imediata após a formação da maioria no STF. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que propõe criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a intervenção do STF, afirmando que a decisão invade a competência legislativa do Congresso Nacional.
“Há uma lógica política, jurídica e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, declarou Pacheco a jornalistas.